Código ESNNA
A Andean Pathways declara seu compromisso inabalável com a proteção da infância e da adolescência contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESNNA) no contexto de viagens e turismo, em conformidade com o estabelecido na Lei N° 29408 (Lei Geral de Turismo), o Código da Criança e do Adolescente (Lei N° 27337) e as diretrizes do MINCETUR (Ministério do Comércio Exterior e Turismo do Peru). Este Código de Ética é um documento fundamental que rege a conduta de todo o nosso pessoal, guias, carregadores e fornecedores, garantindo um ambiente seguro e livre de abusos em todas as rotas operadas no Peru, incluindo a Trilha Inca e outros trekkings. Seu objetivo é a tolerância zero a qualquer manifestação de ESNNA e a obrigatoriedade de denunciar qualquer suspeita ou ato ilícito.
Conteúdo Principal (Cláusulas Legais e Protocolos de Ação)
1. Âmbito de Aplicação e Adesão Legal
- Alcance do Código: Este Código de Conduta é de aplicação obrigatória e imediata para a totalidade do pessoal da Andean Pathways: diretores, pessoal administrativo, guias de turismo, cozinheiros, motoristas e, de forma crucial, todos os fornecedores e parceiros estratégicos (hotéis, transporte terrestre e trens).
- Adesão Voluntária e Obrigatória: A agência aderiu formalmente à iniciativa nacional de proteção contra a ESNNA, promovendo ativamente as diretrizes do governo peruano. Todo novo empregado ou fornecedor deve assinar um Termo de Compromisso que aceita conhecer e cumprir as normativas de proteção à infância como condição essencial para sua contratação ou colaboração.
- Quadro de Sanções: O não cumprimento deste Código, bem como qualquer ato de ESNNA, será considerado uma falta gravíssima que resultará na imediata rescisão do contrato de trabalho ou comercial, sem prejuízo das ações penais que a agência iniciar junto às autoridades competentes, de acordo com a legislação penal peruana.
2. Princípios de Conduta e Prevenção (EEAT)
- Princípio da Dignidade e Não Discriminação: Nosso pessoal se compromete a tratar todas as crianças e adolescentes com o máximo respeito e dignidade, sem exercer nenhuma forma de discriminação, violência física ou psicológica, garantindo um ambiente de convivência saudável.
- Uso Responsável de Imagem e Mídia: É estritamente proibido ao pessoal da Andean Pathways e a seus fornecedores tirar, solicitar ou divulgar fotografias, vídeos ou qualquer material digital de crianças/adolescentes em situações que possam ser consideradas inapropriadas, que exponham sua intimidade ou que possam ser utilizadas para fins de exploração. O manuseio de imagens de menores requer consentimento informado dos pais/responsáveis legais.
- Formação e Sensibilização Contínua: A Andean Pathways implementa um programa anual de capacitação obrigatória sobre prevenção da ESNNA e reconhecimento de indicadores de risco. O pessoal é treinado para identificar situações suspeitas e agir sob os protocolos estabelecidos.
3. Protocolo de Denúncia e Resposta (Confiabilidade e Autoridade)
- Obrigação de Denúncia: Qualquer pessoa vinculada à Andean Pathways, ou O Viajante que observe, suspeite ou tenha conhecimento de um caso ou tentativa de ESNNA, tem a obrigação legal e institucional de denunciá-lo de forma imediata. A omissão da denúncia é passível de sanção.
- Canais Internos de Denúncia: Foi estabelecido um canal interno confidencial [ex: um e-mail ou um número de telefone] para que o pessoal possa relatar suspeitas sem medo de represálias. A Gerência da agência é responsável por receber, documentar e garantir o acompanhamento de cada relato.
- Ativação de Autoridades: Uma vez recebido o relato, a Andean Pathways compromete-se a notificar imediatamente as autoridades peruanas competentes, incluindo a Polícia Nacional do Peru (PNP), o Ministério Público (Promotoria) e/ou a Defensoria Pública/DEMUNA, fornecendo todas as informações coletadas para a investigação e punição do crime.